Edital TEC4B 08/2023
A SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, doravante denominada SICT, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Estadual nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, Decreto Estadual 56.073, de 3 de setembro de 2021 e nas Instruções Normativas CAGE Nº 05 e Nº 06, de 27 de dezembro de 2016, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Chamamento Público para selecionar Prefeituras em parcerias com ICTs e/ou ICTs em parcerias com Prefeituras, a apresentarem projetos nos termos aqui estabelecidos para concorrerem aos recursos pertinentes ao Programa TEC4B, disponibilizados no orçamento de 2023, visando à celebração de TERMOS DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIOS.
Lançamento do edital: 15/09/2023
Submissão de propostas: até 15/10/2023
Divulgação dos resultados preliminares: até 17/11/2023 20/11/2023
Prazo para recursos: até 24/11/2023 27/11/2023
Divulgação do resultado final: até 01/12/2023
Clique aqui para acessar o Resultado Final
Clique aqui para acessar o Resultado Preliminar
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO TEC4B 08/2023
ANEXO I - ECOSSISTEMAS REGIONAIS DE INOVAÇÃO - ERIs
ANEXO II - DECLARACÃO DE APORTE DE CONTRAPARTIDA
ANEXO III - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
ANEXO IV - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
ANEXO V - FORMULÁRIO DE ORÇAMENTO E CRONOGRAMA (abrir preferencialmente no navegador Google Chrome)
ANEXO VI - CARTA DE INTENÇÃO DE PARCERIA
ANEXO VII - DECLARAÇÃO ATENDIMENTO ARTIGO 39 LEI 13.019/2014
ANEXO VIII - FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO IX - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSES DAS EMPRESAS
ANEXO X - MINUTA CONVÊNIO
ANEXO XI - MINUTA TERMO COLABORAÇÃO
ANEXO XII - DECLARAÇÃO PARA MUNICÍPIOS
Síntese do plano de trabalho - A ser submetida juntamente com os anexos e documentação solicitada, com base nas informações declaradas nos Anexos III e V do Edital
Formulário para submissão das propostas
Formulários de gestão do projeto
FORMULÁRIO RELATÓRIO TÉCNICO PARCIAL
FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO NA SÍNTESE DO PLANO DE TRABALHO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO PRAZO
FORMULÁRIO RELATÓRIO TÉCNICO FINAL
FORMULÁRIO DE LISTA DE PRESENÇAS
Assista aqui o Webinar explicativo sobre o Edital TEC4B 2023.
Seção de perguntas frequentes (FAQ)
Apoiar projetos que viabilizem o acesso e a utilização de tecnologias da informação e comunicação (TICs) para o desenvolvimento e o aprimoramento de serviços, produtos ou processos inovadores por meio da implantação de Living Labs (laboratórios vivos). Os Living Labs servirão para potencializar a estruturação e a gestão de um ambiente colaborativo real nos municípios, que congregue recursos de infraestrutura para a prototipação, realização de provas de conceito e para testagem de produtos ou serviços, com ênfase no agronegócio.
Prefeituras, ICTs e empresas parceiras.
O edital não limita um nível mínimo, mas que seja preferencialmente com nível de maturidade igual ou superior a 5 (TRL - Technology Readiness Level 5).
Não, cada proposta deverá contemplar ao menos 01 (uma) empresa parceira.
Sim. Nos casos em que não houver propostas de projetos apresentados ou classificados por um dado ecossistema, o valor originalmente reservado a este poderá ser destinado a projetos de outros ecossistemas conforme o ranking de classificação geral.
Sim, a Controladoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (CAGE) emitiu a Informação CAGE/DEO 18/2023 na qual informa que, em caráter excepcional, é viável a utilização de conta corrente específica em bancos federais para gerir os recursos provenientes de convênios celebrados com as ICTs Federais pela SICT. Tal decisão foi fundamentada na impossibilidade de utilização do Banrisul para esse fim.
Sim, desde que atendam a todos os requisitos do Edital em pauta e as condições de elegibilidade, bem como tenham, obrigatoriamente, uma ICT Pública Federal como parceira e responsável técnica. Ademais, as fundações e as respectivas ICTs serão responsáveis solidariamente em todos os direitos e obrigações provenientes deste Edital com os demais partícipes na execução da proposta.
Não, somente a Proponente poderá receber o recurso destinado à execução do projeto.
O valor total dos recursos financeiros destinados ao atendimento deste edital é de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), limitado ao valor mínimo de até R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) e valor máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por proposta selecionada para cada um dos oito ERIs.
Sim, a Proponente, juntamente com as parceiras, deverá aportar uma CONTRAPARTIDA FINANCEIRA OU ECONOMICAMENTE MENSURÁVEL, que deverá ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do montante total do valor solicitado à SICT, conforme devidamente definido e explicitado na proposta encaminhada.
Conforme item 5.6 do edital estas despesas NÃO serão aceitas como contrapartida.
De acordo com o item 9, os projetos aprovados terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Estado da súmula do Convênio (quando firmado com entidades públicas - ANEXO X) ou do Termo de Colaboração (quando firmado com entidades privadas - ANEXO XI)
Não, o projeto não deve contemplar a execução em etapas, devendo ser integralmente executado no prazo total definido no item 9, ao fim do qual todas as metas deverão ser concluídas e devidamente comprovadas.
Desde que os campis não estejam na mesma região do ERI, não há óbices a propositura dos projetos por parte da ICT com as respectivas prefeituras e empresas parceiras, ou seja, se os campis estiverem na mesma região, não poderão submeter as propostas.
A obrigação e a responsabilidade pela interpretação dos termos do edital são inteiramente do proponente. Adiante, pela literalidade do “ANEXO IV – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS”, independente a forma de participação do ente, seja como proponente/partícipe ou interveniente, o edital é expresso ao mencionar a necessidade da documentação de acordo com a sua classificação jurídica. Em outras palavras, se assim for, para a Fundação de Apoio, se aplicável, ambos documentos dos incisos do anexo devem ser entregues.
Não há como responder tal questionamento, tendo em vista que não temos, neste momento, todos os elementos e documentos da proposição para análise, podendo a presente consulta prejudicar ou induzir o proponente a erro. Ademais, a análise pormenorizada de mérito e documental possui etapa específica no edital. Lembrando, sempre, que a figura do proponente deve atender todos os requisitos do edital em sua integralidade.
É obrigatória toda documentação solicitada no Anexo IV e a declaração disponível no Anexo XII. Cumpre salientar que a obrigação e a responsabilidade pela interpretação dos termos do edital são inteiramente do proponente. Adiante, pela literalidade do “ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS”, independente a forma de participação do ente, seja como proponente/partícipe ou interveniente, o edital é expresso ao mencionar a necessidade da documentação de acordo com a sua classificação jurídica.
É obrigatória toda documentação solicitada no Anexo XII, inclusive quando o Município não for o proponente. O motivo é que o ente municipal, ainda que atue como partícipe, terá/poderá alguma contrapartida a depender da formatação do projeto. Em caso negativo, deverá indicar expressamente.
É obrigatória toda a documentação indicada no Anexo IV de acordo com a classificação jurídica de cada um dos participantes do projeto.