Bict
Bolsa de Inovação, Ciência e Tecnologia
O Decreto nº 58.007, de 30 de janeiro de 2025, regulamenta a concessão de bolsa de estímulo à inovação, na modalidade de Bolsa de Inovação, Ciência e Tecnologia (Bict), destinada a técnicos, graduandos, graduados, especialistas, mestres e doutores. O governo do Estado, por meio da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sict), é o responsável pela bolsa.
Os objetivos são a formação e a manutenção de recursos humanos em áreas estratégicas e a atuação em equipes de execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a produção de conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação produtiva.
As Bict são classificadas em seis níveis, de acordo com a titulação e a experiência do candidato, como segue:
- Bict 1 – Profissional de nível superior, com titulação de doutor obtida há pelo menos três anos ou realização de pelo menos um estágio de pós-doutorado;
- Bict 2 – Profissional de nível superior, com titulação de doutor;
- Bict 3 – Profissional de nível superior, com titulação de mestre;
- Bict 4 – Profissional de nível superior, com formação em áreas correlatas ao projeto;
- Bict 5 – Estudante de graduação matriculado em curso de áreas estratégicas ou correlatas ao projeto; e
- Bict 6 – Profissional de nível médio, com experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, de extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais.
A seleção dos candidatos deverá ser realizada por meio de chamamento público, com a observância de critérios objetivos, transparentes e equânimes no processo de seleção, em conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A concessão da Bict está vinculada às necessidades para a execução de projetos aprovados em editais da Sict. A bolsa será paga mensalmente pela Sict e terá como referência, preferencialmente, os valores das bolsas correspondentes pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa, sobretudo aqueles praticados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs). Terá duração mínima de um e máxima de 60 meses a depender do projeto aprovado e do respectivo edital ao qual estiver vinculada.
A concessão da Bict será disciplinada por um órgão colegiado e será executada conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Sict.