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Cachaça Premium

selo cachaça premium
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O Selo de Reconhecimento Cachaça Gaúcha como Produto Premium é o resultado de uma parceria entre a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul (Sict) e a Associação dos Produtores de Cana-de-açúcar (Aprodecana). Os objetivos do Selo são:

  • Informar que as cachaças que foram certificadas com o selo em suas garrafas passaram por um rigoroso processo de análise de qualidade, proporcionando aos consumidores a garantia de um produto de qualidade superior.

  • Atestar a procedência das cachaças, garantindo que são originárias do Rio Grande do Sul e provenientes de locais que cumprem integralmente a legislação vigente.

  • Estimular os produtores à constante qualificação de suas cachaças.

  • Promover e difundir as cachaças gaúchas como produtos de alta qualidade, proporcionando destaque no cenário nacional.

Para alcançar os objetivos propostos, foi estabelecido um Grupo de Trabalho com a finalidade de construir um regulamento com critérios específicos e rigorosos. Este grupo reúne representantes da Aprodecana, produtores de cachaça, profissionais de instituições como Unisinos, Ulbra, Senai, Confraria da Cachaça de Bento Gonçalves, da Academia Gaúcha de Estudos da Cachaça, além de técnicos das Secretarias integrantes do Programa Produtos Premium (SICT, SEAPI, SEDEC e SEMA), todos com profundo conhecimento do setor e da legislação pertinente.

Os pré-requisitos para solicitação do Selo Produtos Premium Origem e Qualidade - Cachaça Gaúcha são:

  • Cachaças do tipo Prata, Envelhecida Premium e Envelhecida Extra Premium.

  • Cachaças produzidas no Rio Grande do Sul a partir de cana-de-açúcar não queimada e cultivada no Estado.

  • Cachaças produzidas no Rio Grande do Sul, com graduação alcoólica de 38% a 48% (v/v) a 20ºC, obtidas pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar não queimada com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionadas de açúcares até 6 gramas por litro, expressos em sacarose, que contêm 100% de Cachaça envelhecida em recipiente de madeira apropriado, com capacidade máxima de 700 litros, por um período não inferior a 1 ano para Cachaça Premium e por um período não inferior a 3 anos para Cachaça Extra Premium.

  • Cachaças com parâmetros físico-químicos e sensoriais de acordo com as definições do item 9 do Regulamento (o certificado laboratorial deve ser recente e do lote em que a cachaça foi produzida).

  • Proprietários de marca que atendam às exigências legais de órgãos municipais, estaduais e federais para produção e comercialização do produto.

  • Produtos que atendam a todos os requisitos e critérios expostos no Regulamento e seu anexo.

Serão avaliados os requisitos documentais relacionados à legislação, o Certificado laboratorial físico-químico do lote que a cachaça foi produzida que solicita a concessão do selo, bem como o resultado da análise sensorial.

Para solicitar o reconhecimento, é essencial que o período de inscrição esteja aberto. As inscrições ocorrerão anualmente, e o cronograma será divulgado oportunamente nesta página, juntamente com o link para acessar o formulário.

Regulamento da edição 2024

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