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Carne Premium Gaúcha

Selo Carne Premium Gaúcha do Programa Produtos Premium
Selo Carne Premium Gaúcha do Programa Produtos Premium - Foto: Eduardo Delabari

A marca de Reconhecimento Carne Premium Gaúcha é resultado de um trabalho realizado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul (SICT) em conjunto com as secretarias estaduais de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI), Desenvolvimento Econômico (SEDEC), Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) Pecuária Sul, a Associação de Produtores do Pampa Gaúcho (Apropampa) e a Associação dos Produtores Rurais dos Campos de Cima da Serra (Aproccima).

O selo demarca a origem e excelência dos produtos de carne bovina in natura produzidos no RS. A iniciativa tem o objetivo de valorizar a carne gaúcha, destacando os seguintes princípios e diferenciais relacionados a ela:

  • Bem-estar animal;
  • sustentabilidade ambiental;
  • segurança do alimento;
  • rastreabilidade e transparência;
  • eficiência do sistema produtivo por meio da tecnologia;
  • respeito a cultura gaúcha e
  • predominância de raças taurinas de cor.

Poderão solicitar a adesão ao Reconhecimento Carne Premium Gaúcha: produtores associados a uma cooperativa ou associação de produtores, incluindo a FEDERACITE; cooperativas ou associações de produtores legalmente constituídas; indústrias legalmente constituídas no RS e varejos de carnes legalmente constituídos.

Mais informações, contatar o e-mail carne-premium@sict.rs.gov.br.

Clique aqui e conheça o Regulamento do Reconhecimento da Carne Premium Gaúcha 2022.

Confira aqui os anexos para solicitar o reconhecimento:

Anexo I – AUTORIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE PARCEIROS AUTORIZADOS
Anexo II - INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CRITÉRIOS DO PRODUTOR
Anexo III - INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CRITÉRIOS DA INDÚSTRIA
Anexo IV - INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CRITÉRIOS DO VAREJO (PRODUTO NÃO EMBALADO)
Anexo V - INFORMAÇÕES DA AQUISIÇÃO DE ANIMAIS E GTAs

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