Edital Inova Semicondutores 03/2023
A SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, doravante denominada SICT, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, e nas Instruções Normativas CAGE Nº 05 e Nº 06, de 27 de dezembro de 2016, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Chamamento Público para selecionar Instituições Científicas e Tecnológicas, doravante denominadas ICTs atuantes nos Ecossistemas Regionais de Inovação (ERIs) do Programa INOVA RS a apresentarem projetos nos termos aqui estabelecidos, para concorrerem aos recursos pertinentes ao mencionado Programa, disponibilizados no orçamento de 2023, visando à celebração de TERMOS DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIOS.
Lançamento do edital: 06/09/2023
Submissão de propostas: até 06/10/2023
Divulgação dos resultados preliminares: até 05/11/2023 09/11/2023
Prazo para recursos: até 12/11/2023 16/11/2023
Divulgação do resultado final: até 27/11/2023 01/12/2023
Anexo V – Formulário de Orçamento e Cronograma (atualizado em 02/10/2023) (abrir preferencialmente no navegador Google Chrome)
Formulários de gestão do projeto
FORMULÁRIO RELATÓRIO TÉCNICO PARCIAL
FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO NA SÍNTESE DO PLANO DE TRABALHO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO PRAZO
FORMULÁRIO RELATÓRIO TÉCNICO FINAL
FORMULÁRIO DE LISTA DE PRESENÇAS
Formulário de Submissão e Síntese da Proposta - O Formulário de Submissão e Síntese da Proposta compartilha campos similares com o Formulário de Apresentação do Projeto – ANEXO IV, no entanto, sua função é registrar a submissão da proposta e fornecer um resumo sucinto em perfeita coerência com o conteúdo presente no ANEXO IV.
ATENÇÃO:
Toda a documentação deve ser enviada para o endereço: semicondutores@sict.rs.gov.br .
A documentação (Anexos e Formulário de Submissão) deverá ser enviada em arquivo único em formato compactado do tipo “.zip” ou “.rar” com no máximo 35MB.
Seção de perguntas frequentes (FAQ)
As diárias são para uso exclusivo de quem está participando ativamente do projeto e incluído no plano de trabalho (exemplo: coordenador do projeto, docentes). Os valores e as regras para se ter o direito a diárias são as mesmas adotados pelo estado:
- Para ter direito a diária é necessário que o deslocamento seja no mínimo de 50km de distância da sede da proponente (não é possível, por exemplo, considerar a distância de ida e volta para fazer a soma da quilometragem, pois o definido é a distância da sede até o destino).
- A comprovação necessária para o recebimento das diárias são notas com despesa de alimentação, e quando houver pernoite, notas fiscais de hospedagem.
A princípio não há disposição no edital quanto à forma de pagamento (RPA ou NF), sendo apenas obrigatório que seja feito em conta em nome do particular e que seja apresentado o comprovante do pagamento para prestação de contas. Sendo o professor funcionário da Instituição, entende-se que a forma correta seja o pagamento em Folha.
Conforme previsto no item "8.7.1", a proposta de plano de trabalho poderá contemplar o pagamento mensal de bolsas de incentivo e/ou serviços de terceiros ao corpo docente e apoio técnico. Nesse sentido, trata-se de uma faculdade do proponente, mas que caso opte, deverá, obrigatoriamente, seguir o delimitado na alínea "n" (Item2, Anexo VIII), tendo em vista a condicionante descrita "SALVO SE". Reiterando, ainda, o caráter complementar do dispositivo, não podendo o terceiro assumir/gerir o projeto de nenhuma maneira. Lembrando, por fim, que não deve se confundir as bolsas institucionais/incentivo - aquelas concedidas tradicionalmente nos chamamentos públicos da SICT, nos moldes delimitados pela FAPERGS (DTI 3,2,1) - com as bolsas auxílio capacitação que são o objeto do edital dos semicondutores concedidas aos participantes.
Não há problema no fato de uma ICT ser proponente em uma proposta e parceira em outra. Contudo, não é permitido que a mesma ICT assuma a posição de proponente em duas propostas distintas.
Sim, a Controladoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (CAGE) emitiu a Informação CAGE/DEO 18/2023 na qual informa que, em caráter excepcional, é viável a utilização de conta corrente específica em bancos federais para gerir os recursos provenientes de convênios celebrados com as ICTs Federais pela SICT. Tal decisão foi fundamentada na impossibilidade de utilização do Banrisul para esse fim.
Não, apenas a participação das ICTs públicas e privadas sem fins lucrativos é permitida na condição de proponentes, sendo vedada a participação das fundações de apoio como proponentes neste edital.
Não há problema em mais de um campi submeter as propostas, isso porque não há nenhum tipo de vedação no edital quanto ao tema.
Os custos relacionados ao pagamento dos membros do corpo docente que farão parte do projeto como contrapartida devem ser registrados na aba "Pessoal". Já os custos referentes aos membros do corpo docente que não farão parte da contrapartida devem ser lançados na planilha de orçamento na aba "Serviços de Terceiros"