Edital Inova Agro 05/2023
A SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, doravante denominada SICT, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, e nas Instruções Normativas CAGE Nº 05 e Nº 06, de 27 de dezembro de 2016, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Chamamento Público para selecionar Instituições Científicas e Tecnológicas, doravante denominadas ICTs atuantes nos Ecossistemas Regionais de Inovação (ERIs) do Programa INOVA RS a apresentarem projetos nos termos aqui estabelecidos para concorrerem aos recursos pertinentes ao mencionado Programa, disponibilizados no orçamento de 2023, visando à celebração de TERMOS DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIOS.
Lançamento do edital | 28/08/2023 |
Submissão de propostas | até 12/10/2023 |
Divulgação dos resultados preliminares | 14/11/2023 |
Prazo para recursos | até 07/11/2023 até 22/11/2023 |
Divulgação do resultado final | até 16/11/2023 até 29/11/2023 |
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Retificação Edital Inova Agro 05/2023 (1)
Retificação Edital Inova Agro 05/2023 (2)
Anexo I Escopo
Anexo II Abrangência dos ERIs
Anexo III Formulário de Apresentacão de Projeto
Anexo IV Formulario Orçamento e Cronograma (abrir preferencialmente no navegador Google Chrome)
Anexo V Relação dos documentos exigidos
Anexo VI Carta intenção parceria
Anexo VII Declaração de contrapartida
Anexo VIII Declaração atendimento art 39 13019 14
Anexo IX Declaração elegibilidade da proposta
Anexo X Minuta do Convênio
Anexo XI Minuta do Termo de Colaboração
Anexo XII Itens financiaveis e não financiaveis
Síntese do plano de trabalho - A ser submetida juntamente com os anexos e documentação solicitada, com base nas informações declaradas nos Anexos III e IV do Edital
Formulários de gestão do projeto
FORMULÁRIO RELATÓRIO TÉCNICO PARCIAL
FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO NA SÍNTESE DO PLANO DE TRABALHO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO PRAZO
FORMULÁRIO RELATÓRIO TÉCNICO FINAL
FORMULÁRIO DE LISTA DE PRESENÇAS
Portais de designação de membros dos Comitês Inova RS
Região Central
Região Fronteira Oeste e Campanha
Região Metropolitana e Litoral Norte
Região Noroeste e Missões
Região Produção e Norte
Região Serra Gaúcha
Região Sul
Região Sul (retificação)
Região dos Vales
Região dos Vales (retificação)
Formulário para submissão das propostas
Assista aqui o webinar explicativo sobre o Edital Inova Agro.
Seção de perguntas frequentes (FAQ)
A atuação em rede está disciplinada na IN CAGE 05/2016 e só envolve entidades de direito privado, denominadas de organizações da sociedade civil.
Nos editais promovidos pela SICT, teremos sempre a possibilidade de participação de entidades privadas e de entidades públicas, adotando-se a configuração em que haverá uma entidade PROPONENTE e as demais participarão na condição de parceiras.
Ao contrário dos outros editais da SICT, o Edital Inova Agro não prevê a participação de Fundações de Apoio vinculadas a ICTs públicas como proponentes.
Houve reclassificação orçamentária aprovada pela SEFAZ, aumentando o valor global do edital para R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), conforme retificação publicada na página do edital. No entanto, o valor dos projetos permanece inalterado, entre R$ 100.000,00 e R$ 312.500,00.
Não há nenhuma restrição quanto à submissão de mais de uma proposta por ICT.
Recomendamos o download pelo navegador Chrome. Na sequência, clique com o botão direito sobre o arquivo e selecionar “Propriedades”. Na parte inferior da janela aberta, selecionar a caixa “Desbloquear”. A partir disso o arquivo está liberado para uso.
As contrapartidas são financeiras e/ou economicamente mensuráveis, sendo admitidas, a título de exemplo, horas de trabalho dos membros da equipe executora.
Os equipamentos devem ser instalados na própria ICT proponente, em local indicado no plano de trabalho. É vedada a alienação, cessão e comodato de equipamentos e material permanente aos parceiros do projeto e demais entidades, salvo expressa autorização da SICT e ratificada pela CAGE.
Para as despesas de capital deverá ser, preferencialmente, observado o percentual de 30% do valor solicitado à SICT.
Para as despesas de custeio deverá ser, preferencialmente, observado o percentual de 70% do valor solicitado à SICT.