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Perguntas e Respostas - Edital TEC4B 04/2021

Publicação:

covert4b
TEC4B - Tecnologia para Negócios - Foto: Teylor Pitana

Confira aqui as perguntas e as respostas sobre o Edital TEC4B 04/2021.

1) Gostaria de verificar quais são os percentuais limites de Capital e Custeio, tendo em vista que o item 5.3 menciona 50 % do solicitado para cada rubrica, e no 6.1.1 menciona 70 % de custeio e o 6.1.2 de 30 % de capital.

Informamos que ocorreu um equívoco no Edital TEC4B no Item 6.1, Sub Itens 6.1.1 e 6.1.2. O mesmo já foi retificado e publicado no Diário Oficial do Estado e na página do Edital. Adiantamos que a redação correta do texto referente as DESPESAS DE CAPITAL e DESPESAS DE CUSTEIO, é de ambas limitadas a 50% (cinquenta por cento), conforme o Item 5.3.

2) No edital, consta que os documentos exigidos estão listados no Anexo II, porém o anexo II trata-se de outro assunto. A listagem dos documentos não seria no anexo V, por acaso?

Informamos que por equívoco na construção do Formulário de Submissão na ordem numérica dos Anexos, a descrição “DOCUMENTOS EXIGIDOS (LISTADOS NO ANEXO II DO EDITAL)” foi publicada com o número trocado. Confirmamos que a listagem dos “DOCUMENTOS EXIGIDOS” se encontra no ANEXO V.

3) Em relação ao Edital, ficamos com as seguintes dúvidas: item 6.2.14:"Poderão ser previstos no máximo em número correspondente a um terço do número de profissionais técnicos e administrativos indicados pela ICT Proponente como contrapartida no projeto apresentado" - (1) pesquisadores/professores contam como profissionais técnicos?

Sim, pesquisadores e professores serão contabilizados como profissionais técnicos desde que estejam relacionados à execução de tarefas de cunho técnico na proposta. 

4) Em relação ao Edital, ficamos com as seguintes dúvidas: item 6.2.14:"Poderão ser previstos no máximo em número correspondente a um terço do número de profissionais técnicos e administrativos indicados pela ICT Proponente como contrapartida no projeto apresentado" - (2) "pela instituição proponente": neste caso o entendimento é de que somente a equipe da ICT proponente irá contar ou o entendimento é de que contarão os profissionais indicados pela ICT proponente mais os indicados pelas instituições parceiras?

Segundo consta na INFORMAÇÃO CAGE/SECCIONAL N° 024/2021 da CAGE, referente ao questionamento, "Como já posto pelo Coordenador Setorial da PGE junto à SICT, não há impedimento legal para a utilização do critério proposto pela área técnica, de considerar o número total de profissionais indicados como contrapartida no projeto". Será considerado, portanto, o total de profissionais indicados, tanto da ICT proponente quanto de instituições parceirias. 

Clique aqui para acessar a INFORMAÇÃO CAGE/SECCIONAL N° 024/2021 da CAGE na íntegra. 

5) O laboratório objeto deste edital pode estar em espaço físico da instituição proponente e da instituição parceira (nos dois ambientes)? Ainda, poderia estar também em parte do espaço físico da empresa parceira? Ou devemos escolher uma instituição para instalar o laboratório em um ambiente único?

De acordo com o conceito de um Living Lab, ele pode ser definido como um laboratório multiplataforma colaborativo, que tem como principal função articular um ambiente de inovação aberta com atores da quádrupla hélice, buscando fomentar a troca de ideias, a reflexão, a pesquisa e a experimentação de campo, de tecnologias e modelos de negócios, potencializados pelo uso das tecnologias digitais e da comunicação.

Os Living Labs atuam essencialmente, na etapa de validação de uma solução, onde as empresas têm a possibilidade de aplicar o conhecimento acadêmico em produtos e serviços, em parceria com o governo e universidades locais, onde testam, aprimoram e validam suas tecnologias em ambientes da vida real, sejam eles urbanos ou rurais, criando valor para os usuários e para a sociedade e trazendo benefícios para os cidadãos que ali residem.

Logo, respondendo ao questionamento, os ambientes e espaços físicos a serem utilizados ficam a critério das necessidades apresentadas para a testagem das soluções, podendo ser espaços externos das proponentes, parcerias e empresas, ou até mesmo internos, de acordo com as necessidades do tipo de soluções ao qual o Living Lab pretende dar suporte.

6) Em relação a documentação a ser apresentada pelos parceiros no projeto, além da carta de intenção de parceria:
ICT Parceira: O documento a ser apresentado é somente o que consta no item V do anexo V ou também devem ser apresentados os documentos relacionados no item VII?

O ANEXO V DO EDITAL, explicita os documentos que deverão ser encaminhados pela ICT PROPONENTE.
Referido ANEXO V do Edital define:
- no seu ITEM V que os responsáveis pelas instituições intervenientes deverão encaminhar os comprovantes do seu vínculo com as instituições.
- no seu ITEM VII que as entidades privadas sem fins lucrativos deverão encaminhar todos os documentos explicitados nas alíneas “a” até “d” de referido ITEM VII.
Se essa entidade privada sem fins lucrativos tiver uma entidade mantenedora, também deverão ser encaminhados os documentos previstos no ITEM VII, alíneas “e” até “o”.
Logo, deverão ser apresentados:
- o documento previsto no ITEM V do Edital, comprovando o vínculo empregatício do responsável com a entidade.
- bem como TODOS OS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ITEM VII, alíneas “a” até “d” em relação às entidades privadas sem fins lucrativos e, se estas tiverem entidade mantenedora, deverão ser apresentados também os documentos previstos nas alíneas “e” até “o” do referido ITEM VII.

7) Em relação a documentação a ser apresentada pelos parceiros no projeto, além da carta de intenção de parceria:
Empresa Parceira: devem ser apresentados todos os documentos constantes no item VIII do anexo V ou somente a letra "c" do item VIII?

O ANEXO V do Edital, em seu item VIII, estabelece que as empresas parceiras deverão apresentar os documentos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, ou seja, TODOS OS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ITEM VIII.

8) O Living Lab deve atender apenas as Linhas Temáticas Prioritárias do ERI ( Portaria SICT nº 01/2020) ou de qualquer área do conhecimento?

O Edital não limita os living labs a atenderem apenas as linhas temáticas prioritárias do ERI (Portaria SICT nº 01/2020). No entanto, de acordo com o critério A (apresentação da proposta), a aderência do escopo do projeto com os elementos da visão de futuro regional (setores, tecnologias e marco temporal) será considerada na avaliação de mérito da proposta.

9) Ao final da execução do projeto devemos entregar o espaço estruturado ou o protótipo de um produto?

O Edital não visa a entrega de um protótipo de produto e sim a estruturação de living labs. De acordo com o item 4.2, dos requisitos e características do projeto: "Ter como objeto a estruturação e gestão de um ambiente colaborativo que congregue recursos de infraestrutura para a prototipação, realização de provas de conceito e testagem de produtos, serviços ou modelos de negócios por empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação utilizando novas tecnologias, com ênfase em Cidades Inteligentes e Internet das Coisas IoT". Inclusive, o critério D da avaliação de mérito aborda o Planejamento e a condição de continuidade, sustentabilidade e evolução do Living Lab.

10) No caso de entrega de um produto, o Estado se envolve na divisão de titularidade da tecnologia?

Conforme previsto na CLÁUSULA OITAVA das minutas de Convênio e de Termo de Colaboração que constituem os ANEXOS XI E XII do Edital, “Os resultados e metodologias, bem como as inovações técnicas obtidas em virtude da execução deste Convênio, privilegiáveis ou não, serão, em proporções iguais, de propriedade comum do ESTADO e da UNIVERSIDADE, salvo disposição em contrário, a ser formalizada em Termo(s) Aditivo(s), observando-se a Lei Federal n 9.279, de 14/5/96 e legislação aplicável. Cada um dos convenentes, inclusive órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, poderá utilizar esses resultados, inovações e metodologias para fins de pesquisa e desenvolvimento, sem obrigação de consultar o outro ou pagar qualquer indenização ou recompensa” Assim, o Estado, a princípio, será proprietário de 50% dos resultados, metodologias e inovações técnicas resultantes dos projetos a serem apoiados com recursos desta SICT, sob pena de configurar renúncia de receita, vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não impedirá futuras negociações, caso a caso e desde que ampla e inequivocamente comprovado que o interesse público será assegurado.

11) A contrapartida pode ser apenas da ICT proponente?

No seu item 5.4 o Edital SICT 04/2021 é claríssimo e define que “A ICT proponente E TODAS AS PARCEIRAS por ela indicadas deverão aportar contrapartida FINANCEIRA OU ECONOMICAMENTE MENSURÁVEL, cujo total deverá corresponder ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do montante total do valor solicitado à SICT, conforme devidamente definido e explicitado na proposta a ser encaminhada”. Conforme expressamente definido no item 5.4 do Edital a ICT PROPONENTE E CADA UMA DAS ENTIDADES PARCEIRAS por ela indicadas deverão aportar contrapartida, cuja soma deverá corresponder ao percentual de 25% do que for solicitado à SICT.

12) As assinaturas do projeto podem ser digitais com certificado, correto?

Sim, é possível a assinatura digital, desde que seguindo os critérios previstos pela legislação vigente.

13) Estamos com uma ICT como parceira e existe uma lista de documentos a serem entregues. Sobre esses documentos: os itens “K”, “I” , “H” na lista dos anexos do edital podem ser declarações simples? E quanto ao item “O”, a ICT deverá entregar a declaração somente com o seu valor de contrapartida, e adequamos o Anexo III somando o valor deles com o nosso valor de contrapartida como proponente? Ou eles devem colocar o valor total? Como está ICT será uma parceira nossa ficamos com essa dúvida.

Destaca-se o seguinte:

a)- Nesse ANEXO V do Edital - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS, temos o ITEM VI, que deverá ser atendido por ICTs PROPONENTES PÚBLICAS, que deverão encaminhar os documentos referidos nas alíneas “a” até “j”.

Temos também o ITEM VII, que deverá ser atendido por ICTs PROPONENTES QUE SÃO ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, devendo as mesmas encaminhar os documentos referidos nas alíneas “a” até “o”.

b)- Sendo a entidade uma instituição pública deverá a mesma encaminhar os documentos previstos no ANEXO V DO EDITAL, no ITEM VI, alíneas “a” até “j”.

Se a ICT PROPONENTE fosse uma entidade privada sem fins lucrativos e tivesse uma entidade mantenedora, deveria encaminhar os documentos previstos no ANEXO V do Edital, no ITEM VII, alíneas “a” até “o”.

c)- na DECLARAÇÃO DE APORTE DE CONTRAPARTIDA, que constitui o ANEXO III do Edital SICT 04/2021, tanto as ICTs PROPONENTES PÚBLICAS COMO AS ICTS PROPONENTES QUE SÃO ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS deverão declarar que existem recursos orçamentários para fazer frente

        - à contrapartida comprometida pela própria ICT PROPONENTE no projeto,

        - bem como à contrapartida comprometida pelas parceiras indicadas no projeto.

 

Entendo que o valor em reais a ser indicado no ANEXO III do Edital deva contemplar um VALOR TOTAL de contrapartida no montante de R$..................., correspondente à soma do valor a ser disponibilizado pela ICT PROPONENTE com o valor a ser disponibilizado pelo conjunto de suas entidades parceiras (se alguma das parceiras vier a desistir do projeto futuramente, a ICT PROPONENTE deverá disponibilizar a contrapartida que seria atendida por essa parceira, conforme previsto na Cláusula Sexta dos Anexos XI e XII do Edital, correspondentes às minutas de Convênio e de Termo de Colaboração).

 

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