Atualização da recomendação de 08 de maio de 2020: provas de roupas
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Nesta segunda-feira (01/06), o Comitê Científico de apoio ao enfrentamento da pandemia Covid-19 do Rio Grande do Sul publicou carta sugerindo modificação da recomendação anteriormente feita em documento publicado dia 08 de maio de 2020 sobre prova de roupas.
O grupo reforça que a situação é dinâmica e, com o tempo, novas informações científicas são incorporadas à literatura, estando os especialistas atentos para atualizar as recomendações de acordo com essa evolução. Dessa forma, considerando os estudos sobre a permanência de partículas virais de outros tipos em tecidos e materiais semelhantes e as práticas em outros países que já estão na fase de declínio da curva, o Comitê Científico substitui “Fechar os provadores de roupas e evitar que clientes vistam as roupas e devolvam”, por "É permitido a prova de peças de vestuário, desde que sejam observadas as seguintes condições:
- Os provadores devem possuir porta (não cortinas) e devem ser higienizados após cada uso;
- Os provadores com cortinas somente podem ser usados se puderem ser higienizados com vapor e aguardada a sua secagem
- Em locais com diversos provadores, é importante observar o distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas na circulação até os mesmos
- Disponibilizar álcool em gel na entrada de cada provador para higiene das mãos, que deve ser realizada antes e após a prova das vestimentas;
- Manter o uso da máscara, mesmo durante a prova, evitando que a mesma entre em contato com a roupa.
- Roupas que devem passar pela cabeça para serem vestidas NÃO devem ser provadas.
- Roupas com abotoamento que não necessitem passar pela cabeça, calças, bermudas, calçados e outras peças podem ser provados. Após a prova, as roupas não devem ser dobradas e guardadas imediatamente. Uma das seguintes alternativas deve ser utilizada:
- pendurar em local arejado por 48 a 72h antes de retornar aos expositores ou prateleiras, OU
- utilizar uma passadeira a vapor nas peças e deixa-las penduradas em local arejado por 8-12h; se disponível e factível OU
- Utilizar dispositivo de higienização ultravioleta, se disponível e factível
- Observação: utilizar álcool borrifado diretamente no tecido não é efetivo para eliminar o vírus
- Para calçados, recomenda-se a higienização das mãos antes e depois da prova e manter o calçado em local arejado, sem devolve-lo imediatamente à caixa.
É possível utilizar o sistema em que as pessoas levam as roupas para experimentar em casa e, caso haja devolução/não efetivação da compra/troca das peças, as mesmas devem ser submetidas ao período de aeração de 48 a 72 horas ou a higienização com passadeira a vapor.
Em todos os casos, é importante lembrar que o risco de contaminação através das peças de roupa é pequeno, porém não pode ser totalmente descartado. Desta forma, é importante orientar os lojistas e clientes para que tomem as melhores decisões. Novamente, ressaltamos que poderá haver modificação dessas recomendações assim que novas evidências científicas estiverem disponíveis.
Confira a íntegra da carta: Comite? Cienti?fico Carta 10 20200601 (.pdf 223,60 KBytes)