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Inovação, Ciência e Tecnologia

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Produtos Premium

Instituído por meio do decreto n° 55.515 de 30 de setembro de 2020, o programa Produtos Premium é coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, que responde pela articulação, supervisão e avaliação das atividades, pela coordenação das ações institucionais e pela prática dos atos administrativos necessários. Considera-se: 

I – produto “premium”: produto reconhecido por critérios estabelecidos tecnicamente e publicados para cada setor priorizado em documentos específicos a serem emitidos pelo Programa; 
 
II - projeto setorial: conjunto de ações e de iniciativas voltadas para o atendimento das demandas, para o auxílio no desenvolvimento, na aplicação e na capacitação de um reconhecimento específico como produto "premium" no setor que pertence; e 
 
III - produto de alto valor agregado: produto que foi submetido a processos que agreguem valor, conhecimento e tecnologia, e seja percebido pelo consumidor, o qual reconhece e se dispõe a despender recursos para receber tal benefício ou inovação. 

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