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Inovação, Ciência e Tecnologia

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Edital Techfuturo Saúde 06/2023

A SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, doravante denominada SICT, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, e nas Instruções Normativas CAGE Nº 05 e Nº 06, de 27 de dezembro de 2016, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Chamamento Público para selecionar Instituições Científicas e Tecnológicas, doravante denominadas ICTs, atuantes no Estado do Rio Grande do Sul a apresentarem projetos nos termos aqui estabelecidos para concorrerem aos recursos pertinentes ao Programa Techfuturo, disponibilizados no orçamento de 2023, visando à celebração de TERMOS DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIOS.

Lançamento do edital: 15/09/2023
Submissão de propostas: até 15/10/2023
Divulgação dos resultados preliminares: até 17/11/2023 20/11/2023
Prazo para recursos: até 24/11/2023 27/11/2023
Divulgação do resultado final: até 01/12/2023

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Edital Techfuturo Saúde 06/2023

Anexo I - Formulário de apresentação do Projeto
Anexo II - Formulário de orçamento e cronograma (abrir preferencialmente no navegador Google Chrome)
Anexo III - Carta de intenção de parceria
Anexo IV - Relação dos documentos exigidos 
Anexo V - Declaração de atendimento ao artigo 39 da Lei 13.019/2014
Anexo VI - Declaração de Contrapartida
Anexo VII - Declaração de elegibilidade da proposta
Anexo VIII – Minuta do Convênio
Anexo IX – Minuta do Termo de Colaboração
ANEXO X - ECOSSISTEMAS REGIONAIS DE INOVAÇÃO - ERIs

Síntese do plano de trabalho - A ser submetida juntamente com os anexos e documentação solicitada, com base nas informações declaradas nos Anexos I e II do Edital

Formulário para submissão das propostas


Formulários de gestão do projeto

 FORMULÁRIO RELATÓRIO TÉCNICO PARCIAL
 FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO NA SÍNTESE DO PLANO DE TRABALHO
 FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO PRAZO
 FORMULÁRIO RELATÓRIO TÉCNICO FINAL
 FORMULÁRIO DE LISTA DE PRESENÇAS

Assista aqui o Webinar explicativo sobre o Edital Techfuturo Saúde.

Seção de perguntas frequentes (FAQ)

Apoiar projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos ou serviços no setor de saúde humana, que explorem o potencial das tecnologias portadoras de futuro, como Manufatura Padrão Avançada, Computação em Nuvem, Software e Hardware, Internet das Coisas, Eletrônica e Ótica Avançada, Biotecnologia, Dispositivos Web e Comunicação, e Inteligência Artificial, com o intuito de fomentar soluções inovadoras.

À formação de parcerias entre ICTs (instituições de ciência e tecnologia) e pelo menos uma empresa. Opcionalmente, podem também incluir Unidades de Saúde (hospitais de caráter público, privado ou filantrópico, centros de saúde, centros de atenção primária, entre outras), entidades da sociedade civil organizada e entidades públicas interessadas em fortalecer os ecossistemas de inovação gaúcho.

O Edital enfoca soluções na área de Saúde com um nível de maturidade tecnológica (TRL - Technology Readiness Level) 4 ou superior, que tenham, a princípio, minimamente a validação funcional dos componentes em ambiente de laboratório.

Sim. Nos casos em que não houver propostas de projetos apresentados ou classificados por um dado ecossistema, o valor originalmente reservado a este poderá ser destinado a projetos de outros ecossistemas conforme o ranking de classificação geral.

Sim, a Controladoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (CAGE) emitiu a Informação CAGE/DEO 18/2023 na qual informa que, em caráter excepcional, é viável a utilização de conta corrente específica em bancos federais para gerir os recursos provenientes de convênios celebrados com as ICTs Federais pela SICT. Tal decisão foi fundamentada na impossibilidade de utilização do Banrisul para esse fim.

Sim, desde que atendam a todos os requisitos do Edital e as condições de elegibilidade, bem como tenham, obrigatoriamente, uma ICT Pública Federal como parceira e responsável técnica. Ademais, as fundações e as respectivas ICTs serão responsáveis solidariamente em todos os direitos e obrigações provenientes deste Edital com os demais partícipes na execução da proposta.

Não, somente a Proponente poderá receber o recurso destinado à execução do projeto.

Sim, a Proponente, deverá aportar uma contrapartida financeira ou economicamente mensurável, que deverá ser de, no mínimo, 15 % (quinze por cento) do valor solicitado à SICT. A empresa parceira, bem como as demais eventuais parceiras, deverá comprometer-se com contrapartida financeira ou economicamente mensurável em valor correspondente a um total mínimo de 5% (cinco por cento) do montante solicitado à SICT. Os percentuais deverão ser devidamente definidos e explicitados na proposta encaminhada.

Despesas de investimento: tais como equipamentos, instalações e material permanente, preferencialmente observado o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor solicitado à SICT.

Despesas de custeio: produtos e serviços de caráter temporário, como as destinadas à manutenção e funcionamento de serviços e que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, tais como material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos, preferencialmente observado o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor solicitado à SICT.

Não, o projeto não deve contemplar a execução em etapas, devendo ser integralmente executado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ao fim do qual todas as metas deverão ser concluídas e devidamente comprovadas.

Desde que os campis não estejam na mesma região do ERI, não há óbices a propositura dos projetos por parte da ICT com as respectivas prefeituras e empresas parceiras, ou seja, se os campis estiverem na mesma região, não poderão submeter as propostas.

O valor mínimo a ser solicitado apoio da SICT é R$700.000,00 (setecentos mil reais) e o valor máximo é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cada projeto. O valor global de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais) previsto no Edital SICT 06/2023 será dividido em partes iguais entre os oito ERIs, sendo destinado o valor de R$ 1.812.500,00 (um milhão oitocentos e doze mil e quinhentos reais) para cada um.

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia